Viviane Fernandes
Com a aproximação do Carnaval, parece que o carioca sofre de uma repentina amnésia. Todos os problemas deixam de existir e a preocupação dos presidentes das associações de moradores passa a ser a instalação de banheiros químicos para o uso dos foliões.
Ainda agora, assistindo ao RJTV, fiquei surpresa ao descobrir que existe um curso para (in)formar jurados para apreciar os desfiles das escolas de samba do grupo especial. Veja só, é um curso no qual os candidatos a jurados recebem informações, CD, apostila. E, a cada ano, 40 pessoas, das mais diversas profissões e classes sociais, são responsáveis por emitir parecer, quesito a quesito, sobre cada um dos aspectos dos desfiles.
Infelizmente, como dizia Raul (já que citar Raul virou moda), “é uma pena eu não ser burro, assim não sofria tanto”, eu não consegui passar impune por esta notícia.
No Brasil, a instituição do júri, aquela responsável por processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, conta com 7 pessoas do povo, cuja responsabilidade é determinar a culpa ou a inocência de um sujeito acusado de ter cometido, intencionalmente, dolosamente, homicídio, infanticídio, aborto, em suas modalidades consumada ou tentada, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Em resumo, no Tribunal do Júri são tratados casos de pessoas que, de alguma forma, atentaram contra a vida de outrem, com a efetiva intenção de fazê-lo. Porém, os jurados do Tribunal do Júri são convocados dentre cidadãos que se inscrevem para tal, não fazem qualquer curso para a especial função pública que irão exercer, não recebem qualquer informação sobre a imensa responsabilidade que assumem. Pagamentos ou benefícios, então, nem pensar. Fazer parte do Júri é honoris causa.
Sim, responsabilidade, pois, nas mãos dos jurados, também conhecidos como juízes leigos, é depositado o destino daquele acusado, bem como a expectativa de manutenção da justiça, tutela esta exclusiva do Estado.
Ao contrário da obrigação constitucional de que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, as decisões dos jurados do Tribunal do Júri são realizadas pelo seu livre convencimento, sem qualquer necessidade de fundamentação. Essa liberdade no julgamento, em última instância, faz com que os acusados por cometer crimes que se tornaram públicos, aqueles que recebem grande cobertura pela mídia, não tenham direito a um julgamento justo, já que os membros do júri, não raro, já chegam à tribuna com um veredicto em mente: culpado.
Mas, é claro, é muito mais importante manter a transparência e a imparcialidade no julgamento do desfiles das escolas de samba...
Ainda agora, assistindo ao RJTV, fiquei surpresa ao descobrir que existe um curso para (in)formar jurados para apreciar os desfiles das escolas de samba do grupo especial. Veja só, é um curso no qual os candidatos a jurados recebem informações, CD, apostila. E, a cada ano, 40 pessoas, das mais diversas profissões e classes sociais, são responsáveis por emitir parecer, quesito a quesito, sobre cada um dos aspectos dos desfiles.
Infelizmente, como dizia Raul (já que citar Raul virou moda), “é uma pena eu não ser burro, assim não sofria tanto”, eu não consegui passar impune por esta notícia.
No Brasil, a instituição do júri, aquela responsável por processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, conta com 7 pessoas do povo, cuja responsabilidade é determinar a culpa ou a inocência de um sujeito acusado de ter cometido, intencionalmente, dolosamente, homicídio, infanticídio, aborto, em suas modalidades consumada ou tentada, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Em resumo, no Tribunal do Júri são tratados casos de pessoas que, de alguma forma, atentaram contra a vida de outrem, com a efetiva intenção de fazê-lo. Porém, os jurados do Tribunal do Júri são convocados dentre cidadãos que se inscrevem para tal, não fazem qualquer curso para a especial função pública que irão exercer, não recebem qualquer informação sobre a imensa responsabilidade que assumem. Pagamentos ou benefícios, então, nem pensar. Fazer parte do Júri é honoris causa.
Sim, responsabilidade, pois, nas mãos dos jurados, também conhecidos como juízes leigos, é depositado o destino daquele acusado, bem como a expectativa de manutenção da justiça, tutela esta exclusiva do Estado.
Ao contrário da obrigação constitucional de que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, as decisões dos jurados do Tribunal do Júri são realizadas pelo seu livre convencimento, sem qualquer necessidade de fundamentação. Essa liberdade no julgamento, em última instância, faz com que os acusados por cometer crimes que se tornaram públicos, aqueles que recebem grande cobertura pela mídia, não tenham direito a um julgamento justo, já que os membros do júri, não raro, já chegam à tribuna com um veredicto em mente: culpado.
Mas, é claro, é muito mais importante manter a transparência e a imparcialidade no julgamento do desfiles das escolas de samba...
Um comentário:
infelizmente o país da festa, futebol, carnaval...só enxerga mesmo alegria, mesmo que essa alegria seja falsa. pois alegria verdadeira mesmo, seria ver a qualidade da educação melhorando, as cobranças da sociedade para com nossos políticos, uma verdadeira e sólida democracia....., e não essa demagogia em que vivemos...infelizmente há um caos diante de nossos olhos...mas muitos preferem não exergar, e curtir um pan, onde foram gastos milhões, ao invés de cobrar que esse dinheiro fosse investido nas prioridades como saúde ou educação...é uma sociedade relapsa...que leva o brasil para o burraco...
Postar um comentário